Trânsito em São Paulo
Fernando Frazão/Agência Brasil
Trânsito em São Paulo


Os carros por assinatura estão se tornando cada vez mais populares no Brasil. Essa modalidade, que começou com locadoras, agora é oferecida também por montadoras como Audi, Renault, Volkswagen e outras. No caso da VW, por exemplo, o modelo ID.Buzz só pode ser obtido por meio de assinatura. Com a proximidade do prazo para a declaração do  Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (de 15 de março a 31 de maio), surge a dúvida: é preciso declarar um carro por assinatura no IRPF?

Declaração de carro por assinatura no IRPF

A assinatura de um carro não é compra nem aluguel. É como um serviço mensal que inclui seguro, documentação e manutenção do veículo. Nesse modelo, o assinante só arca com despesas pessoais, como combustível, pedágios e multas. Apesar de não adquirir a propriedade do veículo, quem opta por esse tipo de contrato paga menos burocracias e, muitas vezes, economiza.

Agora, a boa notícia: não é obrigatório declarar as parcelas do carro por assinatura no IRPF. No entanto, o contribuinte pode optar por informar esses valores, se desejar. Para isso, deve preencher o campo “Pagamentos Efetuados” com o código “99 – Outros”, o CNPJ da locadora ou montadora, e o valor total pago no ano de 2024.

É importante lembrar que incluir esses gastos pode exigir a comprovação de uma renda maior, o que pode impactar no valor a ser pago no imposto.

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